Comissão aprova proibição da custódia de presos em delegacias

30/03/2012 14:08

Comissão aprova proibição da custódia de presos em delegacias

Brizza Cavalcante
William Dib
William Dib: situação atual tem gerado grande número de motins e até mortes.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), que proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias federal e civil. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária.

Segundo o relator na comissão, deputado William Dib (PSDB-SP), as delegacias não são locais adequados para custodiar presos, pois não garantem sua integridade física e não promovem a ressocialização. “Tal situação tem gerado grande número de motins com resultados não desejados como lesão corporal e até morte de internos.”

O relator é mais específico ao afirmar que esses prédios normalmente não obedecem aos rigorosos parâmetros técnicos designados às construções de estabelecimentos prisionais de segurança, que são reforçados para impedir ou dificultar resgates, conter fugas ou motins, tão comuns em meio à população carcerária.

Escolta
Uma emenda do relator, aprovada pela comissão, estabelece que a escolta de condenados e dos presos provisórios que já tiverem ingressado em estabelecimento penal deverá ser feita por agentes penitenciários. A proposta original previa que, além dos agentes, a escolta poderia ser feita por policiais militares. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece quem deve realizar a tarefa. Outros órgãos de segurança pública poderão fazer a escolta, de acordo com o projeto, somente em casos excepcionais e com ordem judicial.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro - Foto: Brizza Cavalcante

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...